Tendo a Carta Política de 1937 restabelecido o sistema da unidade processual, revogando a competência para legislar sobre direito processual, que fora atribuída aos Estados pela Constituição de 1891, surgiu a necessidade de elaborar um CPP para todo o Brasil. Para essa incumbência foi nomeada uma comissão de juristas composta por Narcélio de Queiroz, Nélson Hungria, Cândido Mendes de Almeida, Vieira Braga, Florêncio de Abreu e Roberto Lira, cujo projeto converteu-se no CPP decretado em 1941, para entrar em vigor em 1-1-1942 (Decreto-lei n. 3.689, de 3-10-1941)." (SARAIVA, v.15, p. 438). Este código foi promulgado durante o período de fechamento do Congresso (10/11/1937 - 1/02/1946), em pleno Estado Novo.
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